O Conselho dos Procuradores das Províncias, também denominado Conselho de Estado, foi criado por D. Pedro I por decreto de 16 de fevereiro de 1822 e extinto por lei de 20 de outubro de 1823, revogando o citado decreto.[1]
Antecedentes
O objetivo do decreto foi "criar um centro de união e força que impedisse o desmembramento do país, mantendo a sua unidade política, na iminência de fracionar-se em virtude do estabelecimento de juntas governativas provisórias, independentes entre si e subordinadas ao governo de Lisboa."
Funções do Conselho
- aconselhar D. Pedro I todas as vezes que lhe fosse recomendado, nos negócios mais importantes e difíceis
- examinar os projetos de reforma administrativa que lhe fossem enviados
- propor medidas e planos que parecessem mais urgentes e vantajosos para o bem-estar do Reino Unido do Brasil
- advogar e zelar cada um de seus membros pelas utilidades de suas respectivas províncias.
Extinção
Com a extinção do Conselho, a representatividade nacional das províncias foi substituída, com a Constituição de 1824, pelos deputados.
Membros do Conselho
Membros por ordem de posse:
Referências
Bibliografia
- Piazza, Walter: O poder legislativo catarinense: das suas raízes aos nossos dias (1834 - 1984). Florianópolis: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, 1984.