O Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, (Dicasterium de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum), resulta da fusão de dois dicastérios originariamente autônomos: a Congregação para o Culto Divino (instituída, com tal denominação do Papa Paulo VI com a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio de 8 de maio de 1969) e a Congregação para a Disciplina dos Sacramentos (instituída com tal denominação pelo Papa Pio X com a Constituição Apostólica Sapienti Consilio, de 29 de junho de 1908).
Já unificada pelo Papa Paulo VI com a Constituição Apostólica Constans nobis studium de 11 de julho de 1975 e com a denominação Sacra Congregatio pro Sacramentis et Cultu Divino, os dois referidos dicastérios foram restituídos na sua autonômia e com as respectivas denominações: Congregação para os Sacramentos e Congregação para o Culto Divino, do Papa João Paulo II com quirógrafo de 5 de abril de 1984.
Com a Constituição Apostólica Pastor Bonus, publicada em 28 de junho de 1988, o Papa João Paulo II reuniu novamente em um único dicastério com a denominação atual.
Esta Congregação tem por finalidade e competência, se ocupar de tudo que diz respeito a Sé Apostólica, a cerca da promoção e da regulamentação da liturgia e, em primeiro lugar, dos sacramentos.
Promove a ação pastoral litúrgica e tudo que está ligado a preparação e a celebração da Eucaristia, e dos outros sacramentos e dos sacramentais, no que se refere a celebração do domingo e das outras festas do Ano Litúrgico e da Liturgia das Horas.
Está sediada no Palazzo delle Congregazioni, na Piazza Pio XII, em Roma.
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