A Lei Rouanet, oficialmente Lei Federal de Incentivo à Cultura é a denominação dada a Lei nº 8.313 do dia 23 de dezembro de 1991.
De acordo com um estudo realizado em 2018 sobre encomenda do Ministério da Cultura do Brasil,[1] durante os 27 anos de existência dessa lei, a cada R$ 1,00 do que foi investido por patrocinadores em projetos culturais por meio da Lei Rouanet, R$ 1,59 retornou para a economia do país (ou seja, um grau de alavancagem financeira de 59%), e seu impacto reverberou em 68 atividades econômicas diferentes, do transporte ao turismo, do setor alimentício às finanças.[2][3]
História
Sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello a lei instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, estabelecendo, naquele momento, as políticas públicas para a cultura nacional. Também ficou conhecida por lei Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, seu criador e secretário de cultura da Presidência da República de então).[4]
As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é o exercício dos direitos culturais e o livre acesso às fontes de cultura com ênfase na promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.
O grande destaque da lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoas físicas) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
O percentual disponível de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas jurídicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2017 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de R$ 1,1 bilhão.
Para que um projeto seja aprovado, uma proposta deve ser cadastrada junto ao MinC através do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - Salic, disponível no Portal da Rouanet - rouanet.cultura.gov.br. A proposta passa por um exame de admissibilidade, que diz respeito ao seu preenchimento, seu enquadramento na lei e à documentação obrigatória. Uma vez que a proposta seja aprovada nesse exame, ela se transformará em um projeto (com um número de Pronac). O projeto então recebe sua Homologação de Captação por intermédio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). É aberta uma conta do projeto no Banco do Brasil. Ao completar um mínimo de 10% de captação de recursos incentivados, o projeto segue para a emissão do Parecer Técnico em uma das unidades técnicas vinculadas ao MinC. Após o parecer do MinC, o projeto é submetido à apreciação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC cujo voto instruirá a decisão final do Ministério - a Homologação da Execução. Para movimentar recursos captados, o saldo da conta deve atingir um mínimo de 20% do valor homologado para execução. O projeto é acompanhado pelo MinC via Salic, mediante a comprovação da aplicação dos recursos captados e eventuais fiscalizações. Concluído o projeto, o MinC realiza a Avaliação dos Resultados e publica sua conclusão no DOU.[5]
A lei surgiu para motivar as empresas e cidadãos a investirem em cultura. O benefício no recolhimento do imposto de renda proporciona estímulo às pessoas físicas e à iniciativa privada no sentido de patrocinar projetos culturais, uma vez que o patrocínio, além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Críticas
Apesar dos prós, há críticas desfavoráveis à lei.[6] A crítica principal inclui a possibilidade de fundos serem desviados inapropriadamente.[7][8] Outras críticas afirmam que o governo, no lugar de investir diretamente em cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada.
Os incentivos da União (governo) à cultura somam 310 milhões de reais: R$30 milhões para a Funarte e R$280 milhões para a Lei Rouanet (porcentagem investida diretamente pela União), enquanto o incentivo fiscal deixa de adicionar aos cofres da união cerca de R$ 1 bilhão por ano (2009) juntamente com aplicações incididas no imposto de renda.[9]
Em 2018, uma tentativa de revogação da Lei Rouanet tramitou no Senado Federal. A Sugestão Legislativa n° 49 de 2017,[10][11][12] enviada por um cidadão de São Paulo ao Portal e-Cidadania,[13][14] pedindo a revogação da lei, foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, seguindo o relatório da senadora Marta Suplicy.[15][16] A partir de 2019, com a posse de Jair Bolsonaro como presidente do Brasil, o novo governo anuncia mudanças nos mecanismos de controle da lei federal, uma vez que o novo Presidente prometeu isso durante sua campanha em 2018, entrando em rota de colisão com setores importantes da classe artística.[17]
Críticas por parte de artistas
Em 2018, durante uma entrevista ao Programa Pânico, da rádio Jovem Pan, o cantor Lobão opinou sobre a Lei Rouanet e afirmou que os maiores beneficiários pertencem ao “coronelato da MPB” e à “máfia do dendê”, em referência a nomes como o ex-ministro da Cultura Gilberto Gil e Caetano Veloso.[18]
Em entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo, Sérgio Reis afirmou que o cachê pago pelas prefeituras "é dinheiro para o público, não é dinheiro público".[22]
Lista de realizações com recursos da Lei Rouanet
Muitas instituições foram criadas, construídas ou melhoradas com recursos totais ou parciais provenientes de incentivos da Lei Rouanet.