O princípio da oralidade determina que certos atos devem ser praticados oralmente, ou seja, recomenda a prevalência da palavra falada sobre a escrita nos processos. Um exemplo disso é o agravo, que é aconselhado a ser promovido oralmente.[1]
Referências
- ↑ Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de processo Civil 01 - Teoria Geral do Processo e conhecimento)