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Príncipe consorte de Portugal

O príncipe consorte de Portugal era o marido de uma Rainha reinante de Portugal. Segundo a tradição portuguesa, ao príncipe consorte poderia ser concedido, mediante certas condições, o título de "rei", tornando-se assim rei consorte.

Ao contrário do que acontecia na maioria das Monarquias europeias anteriormente à segunda metade do século XIX, as monarquias ibéricas - entre as quais a portuguesa - permitiam a subida ao trono de mulheres, como rainhas reinantes, em virtude de não estarem sujeitas à Lei Sálica.

Em Portugal, uma mulher podia subir ao trono se fosse a filha legítima mais velha do anterior rei, desde que o mesmo rei não tivesse filhos legítimos do sexo masculino. O Brasil, durante o império, adotou a mesma prática portuguesa.

Segundo a tradição portuguesa, o marido (consorte) de uma rainha reinante receberia o título de "príncipe" até a rainha ter um filho seu. Depois disso poderia ser-lhe concedido o título de "rei" jure uxoris, co-governante com direito a título e numeração próprios, e de comandante supremo do Exército. Esta prática foi consagrada constitucionalmente, durante a monarquia constitucional:

O Casamento da Princesa Herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Rei, e nunca com Estrangeiro; não existindo o Rei ao tempo em que se tratar este Consórcio, não poderá ele efectuar-se sem aprovação das Cortes Gerais. Seu Marido não terá parte no Governo e somente se chamará Rei, depois que tiver da Rainha filho ou filha.

Já antes, estavam consagradas nas Atas das lendárias Cortes de Lamego:

Se o Rei de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ela será a Rainha tanto que o Rei morrer; porem será deste modo, não casará se não com Português nobre, e este tal se não chamará Rei, se não depois que tiver da Rainha filho varão. E quando for nas Cortes, ou autos públicos, o marido da Rainha irá da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reino.
— Actas das Cortes de Lamego[2]

Devido às vicissitudes da história, em quase oitocentos anos de monarquia, só por três vezes se reuniram condições para a subida ao trono de mulheres (foram elas Teresa de Leão, Maria I de Portugal e Maria II de Portugal). Por esse facto apenas existiram três consortes masculinos, dos quais dois receberam o título de "rei".

Vale a pena salientar que, na condição de rainha, a chefe dinástica era capaz de trasmitir a dignidade de dom tanto ao seu cônjuge como aos seus descendentes legítimos.

Consortes reais masculinos de Portugal

Dinastia Brigantina

Ver artigo principal: Casa de Bragança
Nome Retrato Nascimento Cônjuge Morte Notas
D. Pedro III
O Edificador

24 de fevereiro de 1777 -
25 de maio de 1786
(rei consorte)
5 de julho de 1717
filho de D. João V de Portugal e
D. ª Maria Ana da Áustria
D. ª Maria I
6 de junho de 1760
7 filhos
25 de maio de 1786
68 anos
Marido de D. Maria I, foi logo rei consorte, em virtude de já ter filhos de D. Maria I, quando da subida desta ao trono.
D. Augusto de Beauharnais
26 de janeiro –
28 de março de 1835
(príncipe consorte)
9 de dezembro de 1810
filho de Eugênio de Beauharnais, Duque de Leuchtenberg e Augusta da Baviera
D. ª Maria II
26 de janeiro de 1835
sem filhos
28 de março de 1835
24 anos
Duque de Santa Cruz, primeiro marido de D. Maria II), foi apenas príncipe consorte, nunca recebendo o título de "rei", em virtude de ter morrido sem ter tido filhos da rainha.
D. Fernando II
O Rei-Artista

9 de abril de 1836 –
16 de setembro de 1837
(príncipe consorte)
16 de setembro de 1837 –
15 de novembro de 1853
(rei consorte)
29 de outubro de 1816
filho de Fernando de Saxe-Coburgo-Gota e Maria Antônia de Koháry
D. ª Maria II
26 de janeiro de 1835
11 filhos
15 de dezembro de 1885
69 anos
Segundo marido de D. Maria II, recebeu o título de "rei" a seguir ao nascimento do seu primeiro filho com D. Maria II, em 1837.
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Referências

  1. «O Portal da História - A Carta Constitucional de 1826: Título V». www.arqnet.pt. Consultado em 2 de junho de 2020 
  2. «O Portal da História - As Actas das Cortes de Lamego». www.arqnet.pt. Consultado em 2 de junho de 2020 
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