O príncipe consorte de Portugal era o marido de uma Rainha reinante de Portugal. Segundo a tradição portuguesa, ao príncipe consorte poderia ser concedido, mediante certas condições, o título de "rei", tornando-se assim rei consorte.
Em Portugal, uma mulher podia subir ao trono se fosse a filha legítima mais velha do anterior rei, desde que o mesmo rei não tivesse filhos legítimos do sexo masculino. O Brasil, durante o império, adotou a mesma prática portuguesa.
Segundo a tradição portuguesa, o marido (consorte) de uma rainha reinante receberia o título de "príncipe" até a rainha ter um filho seu. Depois disso poderia ser-lhe concedido o título de "rei" jure uxoris, co-governante com direito a título e numeração próprios, e de comandante supremo do Exército. Esta prática foi consagrada constitucionalmente, durante a monarquia constitucional:
O Casamento da Princesa Herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Rei, e nunca com Estrangeiro; não existindo o Rei ao tempo em que se tratar este Consórcio, não poderá ele efectuar-se sem aprovação das Cortes Gerais. Seu Marido não terá parte no Governo e somente se chamará Rei, depois que tiver da Rainha filho ou filha.
Já antes, estavam consagradas nas Atas das lendárias Cortes de Lamego:
Se o Rei de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ela será a Rainha tanto que o Rei morrer; porem será deste modo, não casará se não com Português nobre, e este tal se não chamará Rei, se não depois que tiver da Rainha filho varão. E quando for nas Cortes, ou autos públicos, o marido da Rainha irá da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reino.
Devido às vicissitudes da história, em quase oitocentos anos de monarquia, só por três vezes se reuniram condições para a subida ao trono de mulheres (foram elas Teresa de Leão, Maria I de Portugal e Maria II de Portugal). Por esse facto apenas existiram três consortes masculinos, dos quais dois receberam o título de "rei".
Vale a pena salientar que, na condição de rainha, a chefe dinástica era capaz de trasmitir a dignidade de dom tanto ao seu cônjuge como aos seus descendentes legítimos.
Duque de Santa Cruz, primeiro marido de D. Maria II), foi apenas príncipe consorte, nunca recebendo o título de "rei", em virtude de ter morrido sem ter tido filhos da rainha.
D. Fernando II O Rei-Artista 9 de abril de 1836 – 16 de setembro de 1837 (príncipe consorte) 16 de setembro de 1837 – 15 de novembro de 1853 (rei consorte)