Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.[1] Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.
De acordo com a Constituição da República, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.[1]
Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles, estão os programas "Lei Maria da Penha", "Começar de Novo", "Conciliar é Legal", "Metas do Judiciário", "Pai Presente", "Adoção de Crianças e Adolescentes" etc.[1]
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.[2]
Composição
É composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução. Entre os direitos e deveres dos conselheiros estabelecidos pela Constituição da República (art. 103-B, § 4º) e pelo Regimento Interno (arts. 4º, 17 e 18), estão, entre outros:
Elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos presidentes;
Requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;
Propor à Presidência, a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário;
Propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;
Pedir vista dos autos de processos em julgamento;
Participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
Despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;
Desempenhar as funções de relator nos processos que lhes forem distribuídos.
dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada
Presidência
A presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente do STF o substitui.
As Comissões Permanentes do CNJ são instâncias que estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de soluções para o Judiciário. Atuam nas mais diversas frentes para a promoção de campanhas de conscientização, elaborando propostas para aperfeiçoar a prestação do serviço jurisdicional e acompanhando a execução de leis que tramitam no Congresso sobre o Judiciário.
As atribuições das Comissões Permanentes e Temporárias do CNJ estão especificadas no art. 28 do Regimento Interno:
discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação que lhes forem distribuídas;
realizar audiências públicas com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou especialistas;
receber requerimentos e sugestões de qualquer pessoa sobre tema em estudo ou debate em seu âmbito de atuação;
estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo propor, no âmbito das atribuições para as quais foram criadas, a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários.
acompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
monitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas;
fomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos;
zelar pela precisão do diagnóstico do Poder Judiciário previsto no art. 37, III, da Resolução CNJ nº 67, de março de 2009;
acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário;
promover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos.
Composição
Richard Pae Kim, presidente
Marcio Luiz Coelho
Jane Granzoto Torres da Silva
Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas
Atribuições
zelar pela observância da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
propor capacitações e projetos voltados para o desenvolvimento e para o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados e servidores;
propor medidas destinadas à promoção de saúde e de qualidade de vida dos magistrados e servidores;
sugerir a otimização de rotinas e de processos de trabalho no Poder Judiciário, a partir de diretrizes de racionalização e simplificação;
sugerir a realocação de pessoas;
propor a adoção de novas tecnologias para a automação de processos de trabalho;
promover a gestão adequada de custos operacionais; e
zelar pela padronização de estruturas organizacionais no Poder Judiciário.
Composição
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Marcio Luiz Coelho de Freitas
Salise Monteiro Sanchotene
Giovanni Olsson
Tecnologia da Informação e Inovação
Atribuições
propor ao Plenário diretrizes para a definição da estratégia nacional de Tecnologia da Informação do Judiciário, tendo por objetivo assegurar a infraestrutura adequada ao devido funcionamento do Poder Judiciário;
elaborar o planejamento estratégico em Tecnologia da Informação, com auxílio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
supervisionar a implantação do processo judicial eletrônico – PJe;
sugerir ao Plenário a adoção de medidas relacionadas à segurança de dados e o sigilo de dados, quando necessário;
acompanhar a implantação de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário;
apresentar ao Plenário propostas de regulamentação do uso de novas tecnologias, inclusive relacionadas a instrumentos de inteligência artificial;
representar o CNJ perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores – Renajud, Atendimento ao Poder Judiciário – Bacenjud, Informação ao Judiciário – Infojud e Serasa Judicial – Serasajud; e
promover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas.
Composição
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, presidente
Richard Pae Kim
Marcio Luiz Coelho de Freitas
João Paulo Schoucair
Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário
Atribuições
zelar pela observância do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
propor, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a gestão documental e de dados no âmbito do Poder Judiciário;
colaborar na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão Documental, dentre outros;
coordenar, com o apoio do Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a preservação e difusão da memória institucional e do patrimônio cultural e arquivístico do Poder Judiciário;
supervisionar a atuação da Comissão Permanente de Avaliação Documental do CNJ; e
supervisionar, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, as ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à memória institucional do Poder Judiciário.
Composição atual
Salise Monteiro Sanchotene, presidente
Comunicação do Poder Judiciário
Atribuições
zelar pela observância da Política Nacional de Comunicação Social do Judiciário;
supervisionar o funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário – SICJUS;
propor ao Plenário medidas destinadas ao fortalecimento da imagem do Poder Judiciário;
propor diretrizes gerais de comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, tendo por princípios a uniformidade, a transparência, a responsabilidade e a promoção do amplo acesso à informação;
sugerir parâmetros para o uso institucional de mídias sociais pelos tribunais;
zelar pela divulgação das políticas judiciárias; e
promover, no âmbito do Judiciário e em colaboração com órgãos públicos, entidades e sociedade civil, medidas voltadas à checagem de informações e ao combate à disseminação de notícias falsas.
Composição
Jane Granzoto Torres da Silva, presidente
Salise Monteiro Sanchotene
Giovanni Olsson
Sustentabilidade e Responsabilidade Social
Atribuições
zelar pela observância do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ;
supervisionar a atuação da Comissão Gestora do Plano de Logística do Poder Judiciário no âmbito do CNJ;
propor medidas voltadas a promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, com foco na sustentabilidade;
contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável;
propor ações destinadas a fomentar a inclusão social no âmbito do Poder Judiciário;
apresentar proposta de diretrizes para o estabelecimento de uma política de responsabilidade socioambiental no âmbito do CNJ;
sugerir medidas que promovam a plena acessibilidade aos prédios e serviços do Poder Judiciário; e
acompanhar a execução de projetos arquitetônicos de acessibilidade e de projetos de capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Poder Judiciário.
Composição
Giovanni Olsson, presidente
Sidney Pessoa Madruga
Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia
Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública
Atribuições
acompanhar o funcionamento do sistema prisional e do sistema socioeducativo com auxílio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 12.106/2009;
propor ações voltadas à promoção da reinserção social de presos, de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
zelar pela observância da Estratégica Nacional de Segurança Pública – Enasp;
propor ações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão do sistema penitenciário e socioeducativo;
colaborar com a formulação de políticas judiciárias de administração penitenciária;
auxiliar a Presidência do CNJ na coordenação do Projeto Começar de Novo; e
zelar pela observância da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.
Composição
Mauro Pereira Martins, presidente
Sidney Pessoa Madruga
Marcio Luiz Coelho de Freitas
João Paulo Schoucair
Solução Adequada de Conflitos
Atribuições
coordenar e acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e das demais políticas públicas voltadas à implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos, a desjudicialização dos processos, bem como à prevenção dos litígios mediante medidas de incentivo à desjudicialização, entre outras;
propor programas, projetos e ações relacionados aos métodos consensuais de solução de controvérsias;
zelar pelo fortalecimento do sistema multiportas de acesso ao Poder Judiciário;
auxiliar no desenvolvimento de meios eletrônicos de resolução de conflitos; e
supervisionar a atuação do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.
Composição
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente
Márcio Luiz Coelho de Freitas
Giovanni Olsson
Marcello Terto e Silva
Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários
Atribuições
propor estudos que visem à democratização do acesso à Justiça;
monitorar as políticas judiciárias de custas, despesas processuais e assistência judiciária gratuita;
promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos, deveres e valores do cidadão;
propor parcerias com os demais Poderes, setores e instituições para aperfeiçoamento dos serviços judiciais;
disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário, em universidades, faculdades, centros de pesquisas, bem como junto às funções essenciais à Justiça e associações de classe; e
propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988.
Composição
Sidney Pessoa Madruga, presidente
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Marcio Luiz Coelho de Freitas
Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis
Atribuições
propor diretrizes e ações de prevenção e de combate à violência contra vulneráveis, assim consideradas as vítimas de violência de gênero, psicológica, moral ou patrimonial;
sugerir o estabelecimento de diretrizes para a adequada proteção às vítimas e testemunhas, no âmbito do Judiciário, em especial quando se tratar de crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e idosos;
apresentar proposta de padronização de rotinas e processos em que seja garantido o respeito à dignidade e à inviolabilidade da pessoa, bem como prevenida a revitimização, especialmente em casos de violência sexual; e
promover ações relacionadas à implementação de políticas judiciárias e interinstitucionais de proteção de migrantes, refugiados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Composição
Marcio Luiz Coelho de Freitas, presidente
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Marcelo Terto e Silva
Políticas Sociais e Desenvolvimento do Cidadão
Atribuições
propor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente;
promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos sociais;
acompanhar e monitorar ações que tenham por objeto direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos;
coordenar ações do Fórum Nacional das Ações Coletivas e do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde e do Fórum da Saúde; e
propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimentos às garantias de direitos sociais.
Composição
Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, presidente
Richard Pae Kim
Jane Granzoto Torres da Silva
Marcelo Terto e Silva
Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos Âmbitos Federal e Estadual
Atribuições
propor estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar no âmbito federal e estadual;
elaborar diagnóstico da Justiça Militar nas esferas estadual e federal; e
apresentar propostas de normativos a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais na temática de sua competência. propor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente;
Composição
Marcello Terto e Silva, presidente
João Paulo Schoucair
Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030
Atribuições
acompanhar a atuação do Comitê Interinstitucional destinado a apresentar estudos e proposta de integração de metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
propor estudos sobre temas abordados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, observadas as diretrizes da Estratégica Nacional do Poder Judiciário;
propor políticas judiciárias voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável;
representar o CNJ no processo de diálogo com entes federativos e sociedade civil para a implantação da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário;
monitorar as ações relacionadas à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Poder Judiciário; e
coordenar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS, atividades, projetos e eventos relacionados à temática dos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Composição
Salise Monteiro Sanchotene, presidente
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Giovanni Olsson
Auditoria
Atribuições
deliberar sobre normas que assegurem à unidade de auditoria interna e aos servidores, no desempenho de atividades de auditoria, a atuação independente e com proficiência;
decidir sobre a realização de Ações Coordenadas de Auditoria, sugeridas pelo Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud ou por iniciativa própria;
aprovar o Plano Anual de Ações Coordenadas de Auditoria; e
emitir recomendações ou determinações decorrentes das Ações Coordenadas de Auditoria.
Composição
Mauro Pereira Martins, presidente
Linhas de atuação
As principais linhas de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão agora agrupadas em 11 macroprocessos, o que propicia visão mais clara das linhas de ação do colegiado. O trabalho, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, tem o objetivo de auxiliar os conselheiros e dirigentes do órgão e também vai ajudar na ambientação dos novos servidores do Conselho, aprovados em concurso público.
As linhas de ação do CNJ estão agrupadas nesses 11 macroprocessos, três deles ligados à área de correição, fiscalização e julgamento de processos disciplinares. A maioria das ações é direcionada à promoção da cidadania, do acesso à Justiça e da modernização do Judiciário. A Estrutura de Macroprocessos permite visão sistêmica e abrangente das macroatividades e da forma como o CNJ atua e também avalia o desempenho de cada uma. Assim, o agrupamento das ações em macroprocessos torna-se importante ferramenta para os gestores do órgão.