No ano de 1932, no Brasil, foi criada a Justiça Eleitoral,[1] visando promover o pleito eleitoral previsto para ocorrer no ano seguinte.[2] Assim, foram criados os Tribunais Regionais Eleitorais, bem como o Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira.
O TRE-RS e o Estado Novo
No ano de 1937, com a publicação de uma nova Constituição Federal,[3] instalou-se no Brasil uma ditadura sob o governo de Getúlio Vargas, a qual perdurou até 1945, período conhecido como Estado Novo. Neste período, a Justiça Eleitoral deixou de existir no Brasil, visto que a nova Constituição não fez qualquer menção à sua existência. Neste escopo, também o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul deixou de existir, renascendo, com a democracia brasileira, apenas no ano 1945.
O renascimento do TRE-RS
Em 1945, com a edição do Decreto-Lei n. 7.586/1945, é recriada a estrutura da Justiça Eleitoral.[4] No Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Eleitoral se instala no dia 8 de junho de 1945. Ainda sem uma estrutura permanente, o órgão ocupa instalações provisórias, cedidas pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, e a suas sessões eram realizadas em uma das salas do Tribunal de Alçada, hoje denominado Tribunal de Justiça.[5]
Composição
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, da mesma forma que os outros Tribunais Regionais Eleitorais, é composto por sete juízes, assim escolhidos:[6]
a) dois desembargadores do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, eleitos entre os seus membros;
b) dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
c) um desembargador federal do Tribunal Regional Federal, escolhido pelo respectivo Tribunal;
d) dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, dentre seis indicados pelo Tribunal de Justiça, e nomeados pelo Presidente da República.
Presidentes
A Justiça Eleitoral gaúcha foi presidida pelos seguintes Desembargadores:[7]