A Medalha do Pacificador foi cunhada pela Portaria nº 345, de 25 de agosto de 1953, como evocação às homenagens prestadas a Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, por ocasião do sesquicentenário de seu nascimento.[1] Foi instituída pelo Decreto nº 37.745, de 17 de agosto de 1955.[2]
É uma condecoração criada para galardoar militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado assinalados serviços ao Exército brasileiro, elevando o prestígio da Instituição ou desenvolvendo as relações de amizade entre o Exército Brasileiro e os de outras nações.[1]
Graus
Medalha do Pacificador com Palma
A Medalha do Pacificador com Palma será concedida aos militares e aos civis brasileiros que, em tempo de paz, no exercício de sua função ou no cumprimento de missões de caráter militar, tenham se distinguido por atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, com risco de vida.[3]
Medalha do Pacificador
A Medalha do Pacificador será concedida pelo Comandante do Exército:[3]
1- Aos militares do Exército que, em tempo de paz, no exercício de suas funções ou no cumprimento de missões de caráter militar, tenham se distinguido por suas atitudes, dedicação, abnegação e capacidade profissional;
2- Aos militares do Exército que tenham contribuído para elevar o prestígio do Exército brasileiro junto às Forças Armadas de nações amigas, bem como para desenvolver, com elas, vínculos de amizade e cooperação;
3- Aos militares da Marinha, da Aeronáutica e aos membros de Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem especial do Exército;
4- Aos militares e civis estrangeiros que tenham prestado assinalados serviços ao Exército ou contribuído para a consolidação e o desenvolvimento das relações e dos vínculos de amizade entre os Exércitos de seus países e o do Brasil;
5- Aos cidadãos nacionais que hajam prestado relevantes serviços ao Exército; e
6- Às organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército.