A diferença entre a ordem imperial e a republicana está no fato de que a Imperial Ordem do Cruzeiro destinava-se a dignitários brasileiros e estrangeiros, já a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul ficou restrita a personalidades estrangeiras. Sua concessão ou ato de conceder dá-se por decreto presidencial, configurando-se um ato de relações exteriores. É a mais alta condecoração brasileira atribuída a cidadãos estrangeiros.
Na verdade, é uma forma do governo brasileiro reverenciar estrangeiros que realizem grandes feitos para o país.
Descrição
É assim descrita, conforme o decreto presidencial:
A insígnia da Ordem é uma estrela de cinco braços esmaltados de branco e orlados de prata dourada, assentada sobre uma coroa e encimada por uma grinalda, ambas feitas de folhas de fumo e café, tendo, no centro, em campo azul celeste, a constelação do Cruzeiro do Sul, esmaltada de branco e, na circunferência, em círculo azul ferrete, a legenda Benemerentium Praemium[2]em ouro polido. No reverso a efígie da República, em ouro com a legenda "República Federativa do Brasil" (Art. 2º do Regulamento).
Conselho
O Conselho é constituído conforme regulamento, é quem escolhe a personalidade que irá receber a Ordem em reunião presidida pelo presidente da República e nesta preenche-se um formulário sobre o qual cada Conselheiro dá seu parecer e grau da concessão da Comenda.
Conforme o Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul,[3] a Ordem compreende os seguintes graus:
Grande-Colar: destinado exclusivamente a Chefes de Estado em circunstância que justifique esse especial agraciamento.
Grã-Cruz: destinado a Chefes de Estado, Chefes de Governo, Príncipes das Casas Reinantes, Presidente do Poder Legislativo, Presidentes das Cortes Supremas de Justiça, Ministros de Estado, Embaixadores, Governadores, Almirantes, Marechais, Marechais do Ar, Almirantes de Esquadra, Generais de Exército, Tenentes-Brigadeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Grande-Oficial: destinado a Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários, Presidentes das Câmaras Legislativas, Presidentes de Tribunais de Justiça, Vice-Almirantes, Generais de Divisão, Majores-Brigadeiros, Ministros-Conselheiros de Embaixada, e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Comendador: destinado a Encarregados de Negócios efetivos, Conselheiros de Embaixada ou Legação, Membros de Parlamento e das Cortes de Justiça, Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada, Brigadeiros do Ar, Cônsules-Gerais, Presidentes de Associações Literárias, Científicas ou Comerciais, Professores de Universidades, e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Oficial: destinado a Primeiros Secretários de Embaixada ou Legação, Oficiais Superiores das Forças Armadas, Juízes de Primeira Instância, Promotores Públicos, Escritores, Artistas, Membros de Associações Literárias, Científicas ou Comerciais, Professores de Universidades, e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Cavaleiro: destinado a Segundos e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação, Cônsules de carreira, Adidos civis, Oficiais das Forças Armadas, Professores de curso secundário, Artistas, Desportistas, e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Pela ordem de importância, sendo o Grande Colar o de maior grau e o Cavaleiro o de menor grau. Em casos excepcionais, o Ministro de Estado das Relações Exteriores pode recomendar a concessão de um grau acima.