A Ação Nacional Popular (ANP) foi uma organização política portuguesa do final do regime ditatorial do Estado Novo.
A ANP resultou da redenominação e reorganização da União Nacional, por decisão tomada pelo último congresso desta organização política, realizado em Fevereiro de 1970, no Estoril, sendo já Marcello Caetano o Presidente do Conselho de Ministros de Portugal.
Natureza
Os seus Estatutos[1] definiram-na como uma «associação cívica destinada a promover a participação dos cidadãos no estudo dos problemas da Nação Portuguesa e a prática das soluções mais condizentes com os princípios fundamentais que professa.»
Tratava-se, na realidade, de um partido único, como organização com carácter permanente que era, num contexto em que era proibida a constituição de partidos políticos e que à oposição apenas eram permitidas algumas formas extremamente limitadas de organização, sem liberdade de expressão e objecto de controlo pela polícia política, em períodos de escassas semanas imediatamente anteriores às eleições para a Assembleia Nacional.
Congressos
A Acção Nacional Popular realizou um único congresso, em Maio de 1973, em Tomar.
Comissão Executiva
Foram presidentes da comissão executiva da Acção Nacional Popular, Melo e Castro[2] e Elmano Alves (1972-1974).[3]
Dissolução
Na sequência da Revolução de 25 de Abril, a Acção Nacional Popular foi dissolvida pelo Decreto-Lei n.º 172/74, de 25 de abril[4], tendo a sua liquidação sido regulada pelo Decreto n.º 283/74, de 26 de junho[5].
Através do Decreto-Lei n.º 436/75, de 16 de agosto[6], foram fixadas as regras para a dissolução da Companhia Nacional Editora, S. A. R. L., que era detida na quase totalidade pela Ação Nacional Popular.
Resultados Eleitorais
Eleições legislativas
Data
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Líder
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Votos
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%
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+/-
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Deputados
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+/-
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Status
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Notas
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1973
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Marcelo Caetano
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1 393 294
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100,0 (1.º)
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12,0
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0000000000000150
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20
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Governo
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Eleições presidenciais
Data
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Candidato
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%
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+/-
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Colégio Eleitoral
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+/-
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Status
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1972
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Américo Tomás
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92,1 (1.º)
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5,6
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0000000000000616
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60
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Eleito
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Ver também
Fontes
Notas
- ↑ Aprovados, ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n° 39 660, de 20 de maio de 1954, por despacho, de 30 de Agosto de 1970, do Ministro do Interior, e de 17 de Setembro de 1970, do Ministro do Ultramar (cf. Diário do Governo, III Série, n.° 250 de 28 de outubro de 1970).
- ↑ Cf. Melo e Castro no dicionário parlamentar.
- ↑ Cf. O último presidente do partido único.
- ↑ Decreto-Lei n.º 172/74, de 25 de abril.
- ↑ Decreto n.º 283/74, de 26 de junho.
- ↑ Decreto-Lei n.º 436/75, de 16 de agosto.
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